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Contrato de Processamento de Dados (DPA)

Última atualização: 09 de março de 2026

Conforme Art. 39 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

Partes

OPERADOR: Prescripta Tecnologia Ltda. ("Prescripta", "Operador")
Encarregado de Dados (DPO): dpo@prescripta.com.br

CONTROLADOR: O profissional de saúde ou clínica que contrata os serviços da Plataforma ("Controlador", "Você")

1. Objeto

Este contrato estabelece as obrigações do Operador quanto ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis de saúde realizado em nome do Controlador, por meio da plataforma Prescripta.

2. Dados Tratados

2.1 Dados pessoais do Controlador

  • Nome completo, e-mail, CRM, especialidade
  • Dados de autenticação e preferências de conta

2.2 Dados pessoais sensíveis dos Titulares (pacientes)

  • Nome completo, data de nascimento, telefone
  • Diagnósticos psiquiátricos (CID-10)
  • Prescrições de medicamentos controlados
  • Observações clínicas

2.3 Finalidade exclusiva

O Operador trata os dados exclusivamente para fornecer as funcionalidades contratadas: gestão de pacientes, prescrições, alertas de acompanhamento, verificação de interações medicamentosas e notificações ao Controlador.

3. Obrigações do Operador

O Operador compromete-se a:

  1. Tratar os dados apenas conforme instruções do Controlador, limitando-se às finalidades descritas na Seção 2.3
  2. Garantir confidencialidade, assegurando que colaboradores e prestadores com acesso aos dados estejam vinculados por obrigação de sigilo
  3. Implementar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas à natureza sensível dos dados, incluindo:
    • Criptografia em trânsito (TLS/HTTPS) e em repouso (AES-256-GCM para campos sensíveis)
    • Controle de acesso via Row Level Security (RLS) e verificação de ownership por endpoint
    • Rate limiting, validação de input e proteção contra injeção
    • Logs sem dados pessoais identificáveis
  4. Notificar o Controlador sobre incidentes de segurança que envolvam os dados tratados em até 24 horas após a confirmação do incidente
  5. Auxiliar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares (Art. 18 da LGPD), fornecendo ferramentas de exportação e exclusão de dados
  6. Eliminar os dados após o término do contrato ou solicitação do Controlador, respeitando o período de carência de 30 dias e obrigações legais de retenção
  7. Não compartilhar dados com terceiros exceto os subprocessadores listados na Seção 4

4. Subprocessadores

O Operador utiliza os seguintes subprocessadores para execução dos serviços:

SubprocessadorDados acessadosFinalidade
Supabase (AWS)Todos (infraestrutura)Banco de dados e autenticação
StripeCustomer ID, e-mail, planoProcessamento de pagamentos
Google (Gemini AI)Imagem de receita (temporário)Extração de dados de prescrição
ResendE-mail do ControladorEntrega de notificações por e-mail
Meta (WhatsApp)Telefone do ControladorEntrega de notificações por WhatsApp
Google Calendar / Apple iCloudTítulo e data do alertaSincronização de calendário

Nota: Dados clínicos detalhados de pacientes (diagnósticos, observações, telefone) não são compartilhados com nenhum subprocessador.

O Controlador autoriza o uso destes subprocessadores ao aceitar este contrato. O Operador notificará o Controlador sobre alterações na lista com antecedência mínima de 30 dias.

5. Transferência Internacional de Dados

Os dados são armazenados em infraestrutura localizada nos Estados Unidos (Supabase/AWS). A transferência é realizada conforme Art. 33 da LGPD, com base em cláusulas contratuais padrão (SCCs) dos subprocessadores e conformidade com frameworks de proteção de dados.

6. Direitos do Controlador

O Controlador tem direito a:

  1. Auditar as práticas de segurança e tratamento do Operador, mediante solicitação por escrito com antecedência de 30 dias
  2. Instruir o Operador sobre o tratamento dos dados, dentro dos limites das funcionalidades da Plataforma
  3. Exportar todos os dados a qualquer momento, via ferramentas de exportação da Plataforma
  4. Solicitar eliminação de todos os dados, respeitado o período de carência e obrigações legais
  5. Ser notificado sobre incidentes de segurança conforme Seção 3.4

7. Retenção e Eliminação

CategoriaRetençãoApós término
Dados do ControladorAté exclusão da conta + 30 diasExclusão irreversível
Dados de pacientesEnquanto conta ativaExclusão com a conta (cascade)
PrescriçõesEnquanto conta ativa (mínimo 5 anos — CFM)Exclusão ou archival
Alertas enviados1 ano após envioExclusão automática
Dados de billingObrigações fiscais (5 anos)Retidos pelo Stripe

Após o término do contrato e expiração dos períodos de retenção, o Operador eliminará todos os dados de forma irreversível e confirmará a eliminação por escrito ao Controlador.

8. Incidentes de Segurança

Em caso de incidente que comprometa dados pessoais:

  1. O Operador notificará o Controlador em até 24 horas após confirmação
  2. A notificação incluirá: natureza do incidente, dados afetados, medidas adotadas e recomendações
  3. O Operador cooperará com o Controlador na comunicação à ANPD (2 dias úteis, Art. 48) e aos titulares afetados
  4. O Operador documentará o incidente e as medidas corretivas

9. Vigência e Rescisão

  • Este contrato vigora enquanto o Controlador mantiver conta ativa na Plataforma
  • Ao aceitar os Termos de Uso, o Controlador aceita este DPA
  • Em caso de rescisão, aplicam-se as regras de retenção e eliminação da Seção 7

10. Disposições Gerais

  • Este contrato é regido pela legislação brasileira, em particular a LGPD (Lei nº 13.709/2018)
  • O foro competente é o da Comarca do domicílio do Controlador
  • Alterações a este contrato serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias via e-mail do Controlador
  • Em caso de conflito entre este DPA e os Termos de Uso, prevalecem as disposições deste DPA no que tange à proteção de dados

Versão 1.0 — Março de 2026

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